Liberdade de expressão e controle de censura: fiquemos de olho!
Eis a edição de aniversário de Literacia.
Reconhece-se, a toda evidência, a valorosa contribuição à cultura, educação e porque não dizer, ao lazer de milhares de pessoas, em meio a destacável condução da organizadora e elogiável contribuição de notáveis e desconhecidos, com seus belos artigos, poesias, textos, relatos, reflexões, inspirações, enfim, exteriorização condensada da vida humana!
Assim, não obstante ser momento de festa, eis que, para que momentos como esse se perdurem e instrumentos como Literacia possam seguir seus caminhos livremente, entendo destacar a necessidade diária de vigilância frente as tentativas de censura que pairam, atualmente, em nosso país.
Nossa pátria está a atravessar nebuloso período de censura, sob vestes de proteção à intimidade e dignidade da pessoa.
A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que “é livre a manifestação de pensamento” (art. 5º, IV) e que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º).
Porém, o que se percebe em dias atuais, é que sob pretexto de visar a garantir o direito à intimidade, está a haver excesso na proibição, por intermédio de decisões judiciais, com censura a uma variedade de livros, textos jornalísticos, notícias televisivas, matérias radiofônicas e até mesmo publicações on line.
Por que não se valer, caso haja excesso, do próprio texto da Constituição, ao invés de 'liminarmente' e 'sem ouvir a parte contrária' já ir cerceando o direito da sociedade à informação?
Diz a CF: 'é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral, moral ou à imagem'.
Mas, ao invés da discussão, melhor censurar!
Essa maré de decisões judiciais corre a galope, cabeça a cabeça, com a vontade do governo em estabelecer a chamada “regulamentação de mídia”.
Regulamentação? Em que termos? Em que forma? Em que abrangência? Por meio de que processo? Por meio de quais legitimados?
Já escrevi - certa vez - acerca da atenção que a população deve ter com essa postura ‘governamental’, já que, sabendo que a figura do Estado age, até mesmo por ser constantemente regida por grupos e seus interesses, seguindo praticamente uma ‘vontade própria’, tem-se que deixar que esse ‘ente de direito público’ proceda à essa regulamentação, será o mesmo que aceitar a figura do Estado ditador e autoritário, típico de sistemas fascistas e – claro – distantes do ditame da Constituição Federal de 1.988.
É preciso haver muita, repito, muita atenção a todo esse processo de discussão para que, acima de tudo, realmente haja tal debate!
A atividade de mídia é hoje, a toda evidência, um dos maiores expoentes do Regime Democrático de Direito.
Desse modo, seria verdadeira antítese, haver uma regulamentação, à revelia de um processo de natureza democrática.
Com a tendência nacional de manipulação das informações pelo Estado e uso da máquina para propósitos pessoais, é importante que tal processo, além de democrático, seja amplamente esclarecido, divulgado, publicado e acessado.
Qualquer ação isolada, restrita, unilateral, fechada, obscura, não transparente e tomada ao arrepio das liberdades apregoadas pela Carta Magna, além de ensejar repulsa pelos órgãos de fiscalização, devem ser execrada pela sociedade e pelos próprios meios de mídia.
Se você está a ler esse texto, certamente quer continuar a ter a liberdade de poder ter acesso a pensamentos, a exposições, relatos, notícias e, claramente, a possibilidade de questionar, criticar, elogiar, divulgar ou até mesmo rechaçar; mas, vale sempre lembrar, tudo isso já é possível pelos meios já previstos em lei.
Vale lembrar que até mesmo no chamado período do "Brasil Império", havia maior liberdade de opinião que nos dias atuais!
Aos interessados, sugiro pesquisa em sites especializados de história ou mesmo em sites de busca, para conferir que o próprio Imperador D. Pedro II, ainda que constantemente alvo de críticas pela imprensa da época e objeto de caricaturas risíveis (com pedido diário de fim da monarquia), jamais mandou prender seus autores ou mesmo determinou a retirada das matérias ou impediu sua divulgação...
Por isso, comemoremos a data para Literacia...mantendo-a viva, sob olhares vigilantes, leituras diárias e divulgação contínua!
Fernado Zaupa ,Promotor de Justiça , em Campo Grande Mato Grosso do Sul